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As mudanças mais significativas no trato da remuneração nas empresas buscam, basicamente, maior comprometimento do pessoal com os destinos e com o desempenho da empresa, flexibilização do “cargo” tradicional para uma forma mais aberta de organização do trabalho e conversão de custos fixos em custos variáveis. A busca de maior comprometimento e a conversão de custos fixos em custos variáveis levam à adoção de programas de remuneração variável e de participação nos lucros ou resultados. Os programas de participação nos lucros ou resultados (PPLR), previstos pela Constituição Federal e regulamentados pela lei 10.101 de 19.12.2000, constituem importantíssimos instrumentos de engajamento dos colaboradores e de justiça compensatória. Apesar de a lei estabelecer que tais programas não substituem nem complementam a remuneração, eles constituem alternativas inteligentes nas negociações, na medida em que sejam aceitos no lugar da elevação dos níveis salariais e dos pacotes de benefícios. São opções inteligentes porque os pagamentos se tornam auto-financiados já que estão condicionados à realização de resultados. Com esses programas todos se sentem mais donos do negócio. É uma vantagem competitiva, pois o engajamento deve levar a melhorias na qualidade, na produtividade, no relacionamento com clientes e fornecedores. É ainda fator altamente positivo na atração de profissionais talentosos. A Remuneração Variável (RV) é uma prática usada há muito tempo para situações específicas clássicas como as comissões sobre vendas, os prêmios por produção e outras formas similares. Mais recentemente o conceito vem sendo estendido a outros segmentos dentro das empresas como forma de converter custos fixos em custos variáveis, muito mais interessantes para a gestão econômico-financeira das empresas. Pela lei, o salário fixo não pode ser reduzido. Esta imposição tem levado um enorme problema a muitas empresas que elevam muito os salários para atrair profissionais: folhas de pagamento (custo fixo) insustentáveis. Com a remuneração variável, calculada sobre metas estabelecidas para cada colaborador, a folha de pagamento tende a acompanhar o nível de faturamento. É importante observar que Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e Remuneração Variável (RV) são práticas distintas. As comparações a seguir mostram as principais diferenças entre uma e outra: - Base Legal – RV: CLT PLR: Constituição e Lei 10.101 de 19.12.2000
- Colaboradores abrangidos – RV: seletivo PLR: todos
- Periodicidade de pagamento – RV: sem restrições PLR: anual ou semestral
- Base de Cálculo – RV: Metas individuais e setoriais PLR: Lucros ou resultados globais
- Valores pagos – RV: Em geral, elevados PLR: em média, de 1 a 3 salários/ano
- Relação com a remuneração – RV: complementa a remuneração PLR: não complementa a remuneração
- Encargos trabalhistas – RV: há incidência integral PLR: não há incidência
- Oficialização – RV: contrato específico PLR: ccordo com Colaboradores
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